TERMO DE USO
ZONNET PROVEDOR E SERVIçOS DE INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.603.988/0001-60, com sede em RUA JOSé LACERDA DE AZEVEDO – SãO JOSé DO TORTO – SOBRAL – CE, doravante denominada CONTRATADA, e , residente em – – – , CPF/CNPJ , doravante denominado CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de conexão à rede mundial de computadores (Internet), por meio de rede wireless ou fibra óptica, conforme a tecnologia disponível na localidade do CONTRATANTE.
2.1 O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvadas interrupções decorrentes de:
a) Falta de fornecimento de energia elétrica à CONTRATADA;
b) Falhas nos serviços sob responsabilidade das operadoras de telecomunicações;
c) Problemas técnicos nos sistemas de transmissão ou de acesso à Internet;
d) Manutenções técnicas ou operacionais que exijam desligamento temporário do sistema;
e) Ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;
f) Casos fortuitos ou de força maior.
2.2 Interrupções superiores a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, pelos motivos acima, implicarão desconto proporcional nos valores correspondentes ao período de paralisação.
3.1 Ao contratar os serviços, o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa, que constituem sua identificação de acesso.
3.2 O login e a senha são pessoais e intransferíveis.
3.3 O CONTRATANTE é integralmente responsável por prejuízos decorrentes do uso indevido de seu login e senha, inclusive por terceiros.
3.4 Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login e senha.
4.1 A instalação do serviço será realizada após verificação de viabilidade técnica e possui custo, cujo valor será informado previamente ao CONTRATANTE.
4.2 O presente contrato não possui prazo mínimo de vigência.
4.3 O CONTRATANTE poderá solicitar bloqueio da assinatura por até 30 (trinta) dias. Caso ultrapassado esse prazo, será cobrada taxa de reativação conforme acordado com a CONTRATADA.
5.1 O pagamento pelos serviços será mensal, com vencimento conforme indicado no boleto ou meio de cobrança utilizado, já incluídos tributos e encargos conforme a legislação vigente.
5.2 O não pagamento até a data de vencimento poderá acarretar a suspensão do serviço, a critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
5.3 A suspensão por inadimplência não implica em rescisão contratual automática.
5.4 O valor contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior, caso permitido por lei, com base no IGP-M ou índice que venha a substituí-lo.
5.5 Os valores também poderão ser revistos a qualquer tempo, visando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou em caso de alteração da carga tributária vigente.
5.6 O atraso no pagamento implicará:
a) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
b) Correção monetária pelo IGP-M;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso.
5.7 O não pagamento autoriza a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços até a quitação do débito, independentemente de aviso prévio.
6.1 Ao utilizar os serviços, o CONTRATANTE compromete-se a respeitar a legislação vigente, abstendo-se de:
a) Acessar, modificar ou usar dados, senhas e arquivos de terceiros sem autorização;
b) Violar direitos autorais ou de propriedade intelectual;
c) Transmitir ou armazenar material ilegal, inclusive envolvendo drogas ou conteúdo sexual envolvendo menores;
d) Divulgar informações falsas, incompletas ou sigilosas sem autorização;
e) Prejudicar outros usuários da Internet por meio de ações invasivas;
f) Estimular ou praticar atos ilícitos, imorais ou discriminatórios;
g) Enviar publicidade por e-mail sem consentimento do destinatário.
6.2 A CONTRATADA poderá, sem aviso prévio, suspender ou remover conteúdo considerado ilegal, impróprio ou por determinação de autoridades competentes, informando o CONTRATANTE.
6.3 É de responsabilidade do CONTRATANTE adquirir e manter os equipamentos, terminais e interfaces necessários à utilização do serviço.
¹ Aplica-se apenas a equipamentos adquiridos de terceiros.
6.4 Quaisquer alterações nas condições do serviço serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que possível.
7.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por danos diretos ou indiretos ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do uso da Internet, como:
Perda de dados ou arquivos;
Contaminação por vírus;
Clonagem de cartões ou senhas;
Fraudes em compras online;
Não entrega de produtos adquiridos na Internet.
7.2 A prevenção contra esses riscos é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
8.1 Este contrato é celebrado por prazo indeterminado e poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, durante os quais as obrigações contratuais devem ser cumpridas.
8.2 A rescisão imediata e sem aviso prévio será permitida em caso de violação de cláusulas contratuais ou da legislação vigente.
9.1 Este contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
9.2 O CONTRATANTE declara ter lido e estar plenamente de acordo com os termos aqui estabelecidos.
9.3 Fica eleito o foro da comarca de SOBRAL, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
SOBRAL, Sabado, 06 de Dezembro de 2025
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CONTRATANTE
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CONTRATADA